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FUNDABEM

Fundação de Assistência dos Funcionários do Banco BEM S/A

C O M U N I C A D O

 

Srs. Associados,  
Comunicamos que o atendimento fora do Estado do Maranhão, através dos convênios de reciprocidade FUNDABEM x CABERJ X CAMED serão autorizados conforme abaixo descriminado:   1.      Para funcionários associados e/ou seus dependentes naturais(que residem fora do Estado) por 120(cento e vinte) dias; 2.    Para Aposentados e Dependentes Naturais (que residem fora do Estado) por 180(cento e oitenta) dias; 3.    Para Dependentes Família e Universitários por 120(cento e vinte) dias(com declaração da Universidade da cidade em que reside); 4.    Para associados em tratamento médico específico, deverão apresentar laudo comprobatório para realização de perícia médica, com a devida antecedência; 5.    Por motivo de férias por 20(vinte) dias(após a análise da Diretoria FUNDABEM).

Informamos ainda que todas as autorizações dependerão de um Requerimento do associado FUNDABEM para análise da justificativa.

 

.A Diretoria


 

 

COMUNICADO AO CORPO SOCIAL SUS

COMUNICADO DE ATENDIMENTO

COMUNICADO FUNDABEM EXAMES

CIRCULAR - ALTERAÇÃO DOS NÚMEROS DOS TELEFONES FIXOS DA FUNDABEM

NOTA DE ESCLARECIMENTO - UNIDAS

 

 

 
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