FUNDABEM
Fundação de Assistência dos Funcionários do Banco BEM S/A
C O M U N I C A D O
Srs. Associados,
Comunicamos que o atendimento fora do Estado do Maranhão, através dos convênios de reciprocidade FUNDABEM x CABERJ X CAMED serão autorizados conforme abaixo descriminado: 1. Para funcionários associados e/ou seus dependentes naturais(que residem fora do Estado) por 120(cento e vinte) dias; 2. Para Aposentados e Dependentes Naturais (que residem fora do Estado) por 180(cento e oitenta) dias; 3. Para Dependentes Família e Universitários por 120(cento e vinte) dias(com declaração da Universidade da cidade em que reside); 4. Para associados em tratamento médico específico, deverão apresentar laudo comprobatório para realização de perícia médica, com a devida antecedência; 5. Por motivo de férias por 20(vinte) dias(após a análise da Diretoria FUNDABEM).
Informamos ainda que todas as autorizações dependerão de um Requerimento do associado FUNDABEM para análise da justificativa.
.A Diretoria
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